PGM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SUZETE DE CARVALHO OLIVEIRA
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AV. GETULIO VARGAS S/N, CENTRO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 36. É da competência da Procuradoria-Geral do Município: - representar o Município judicial e extrajudicialmente nos atos que se fizer necessário a participação deste; - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; - elaborar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; - coordenação e execução das atividades de assistência jurídica gratuita a comunidade carente; - proporcionar assessoramento jurídico aos Órgãos da Prefeitura; - proposição de medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da Legislação Municipal; - prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; – Prestar suporte jurídico á Controladoria Interna do Município; - executar outras atividades correlatas.

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