SEMAD Secretaria Municipal de Administração

ANTONIA SOUSA FARIAS
Adjunto:
CLAUDIANA LEAL VELOSO
95 97400-7602
drhpmaa@gmail.com
07:30 às 13:30
AVENIDA GETULIO VARGAS, CENTRO

Secretaria Municipal de Administração

Art. 12. É da competência da Secretaria Municipal de Administração: I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, pagamento, aos controles funcionais e de exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal; II - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura, bem como organizar o arquivo; - conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações; - coordenar e controlar a assistência administrativa aos demais órgãos do Executivo Municipal; - promover o pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; - Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral; - Coordenar e controlar os serviços de transporte interno; - Auxiliar os demais órgãos da Administração em assuntos administrativos; - promover a realização atos necessários às licitações necessárias às atividades da Prefeitura; - assinar contratos, aditivos, convênios, acordos, compromissos e outras espécies de instrumentos que gerem ônus e obrigações à secretaria municipal, sendo o Secretário Municipal responsável pela observância da legislação vigente e os procedimentos administrativos; - garantir a legalidade e regularidade dos atos de gestão, execução e fiscalização durante a execução de contratos administrativos e quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados pela secretaria, sob pena de responsabilização do Secretário Municipal; - desempenhar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas. Art. 13. A Estrutura da Secretaria Municipal de Administração será formada por: - Diretoria-Geral; - Protocolo; - Departamento de Recursos Humanos; - Departamento de Transportes; - Rodoviária; - Coordenação de Acervo Público; - Coordenador de Patrimônio; – Almoxarifado; X – Assessoria.

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