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SEMAG Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária
FRANCISCO DE PAULA GOMES
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária
Art. 33. É da competência da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária: - promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária, pesca e pecuária no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada; - motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural; - promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados; - propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades; - proporcionar melhoria da infraestrutura básica e comunitária no meio rural; - difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais; - realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal; VII - a proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município; IX - organizar feiras, eventos e atividades diretamente ligadas à pecuária e à agricultura; X - administrar a Feira Municipal, promovendo assistência ao produtor rural local e fomentando a economia local; XI - assinar contratos, aditivos, convênios, acordos, compromissos e outras espécies de instrumentos que gerem ônus e obrigações à Secretaria Municipal, sendo o titular da pasta o agente público responsável pela observância da legislação vigente e os procedimentos administrativos; XII – garantir a legalidade e regularidade dos atos de gestão, execução e fiscalização durante a execução de contratos administrativos e quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados pela secretaria, sob pena de responsabilização do Secretário Municipal. Art. 34. A Estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária será formada por: - Coordenação de Pesca; - Coordenação de Agricultura; - Coordenação de Pecuária; - Feira Municipal; - Assessoria.