SEMAI Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

ROMARIO SILVA DUARTE
Adjunto:
JAMES WILLIAN LIMA SANTOS
95 98111-7583
semaesecretaria6@gmail.com
07:30 as 13:30
rua petropolis centro, centro

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

Art. 27. É da competência da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas: – Planejar, operacionalizar e manter a política de desenvolvimento das comunidades indígenas; – Implantar programas que visem ao melhoramento da qualidade de vida da população e incentivar a prática da agricultura, da cultura e tradições indígenas e o bem-estar social; – Gerir, de acordo com as deliberações dos conselhos municipais do conselho indígena; – Articular todos os segmentos das comunidades indígenas, para o desenvolvimento da qualidade de vida, promoção da identidade indígena e preservação das tradições e cultura das comunidades indígenas do Município de Alto Alegre; - assinar contratos, aditivos, convênios, acordos, compromissos e outras espécies de instrumentos que gerem ônus e obrigações à Secretaria Municipal, sendo o titular da pasta o agente público responsável pela observância da legislação vigente e os procedimentos administrativos; – garantir a legalidade e regularidade dos atos de gestão, execução e fiscalização durante a execução de contratos administrativos e quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados pela secretaria, sob pena de responsabilização do Secretário Municipal; - atuar na implementação da política indígena e indigenista, a partir do reconhecimento, garantia e promoção dos direitos dos povos indígenas; reconhecimento, demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas. Art. 28. A Estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas será formada por: - Departamento de Promoção de Igualdade Racial; - Coordenação de Antropologia e Historicidade Indígena; - Coordenação de Políticas Sociais e Comunidades Indígenas; – Assessorias.

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