SEMASD Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento

VALDELICE SILVA DAMACENA
Adjunto:
BEATRIZ DIAS BORGES TEIXEIRA
95 98404-7799
semas.aa.rr@gmail.com
07:30 às 13:30
Av. 13 de Setembro, centro

Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento

Art. 16. É da competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento: - patrocinar a política municipal de assistência social; - promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas a ampliação da renda familiar; - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; - promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social; - receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções cabíveis; - conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante relatórios psicossociais devidamente comprovados; - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular; - dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; - planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; - garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; - planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho; - definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social apresentados por indivíduos e famílias; - planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; - gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente; - planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, dentre outras atividades afins; - planejar, coordenar e promover o desenvolvimento turístico do município, visando o crescimento econômico e social, além de preservar o patrimônio histórico, cultural e natural; XIX - assinar contratos, aditivos, convênios, acordos, compromissos e outras espécies de instrumentos que gerem ônus e obrigações à Secretaria Municipal, sendo o titular da pasta o agente público responsável pela observância da legislação vigente e os procedimentos administrativos; - garantir a legalidade e regularidade dos atos de gestão, execução e fiscalização durante a execução de contratos administrativos e quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados pela secretaria, sob pena de responsabilização do Secretário Municipal; - formular, coordenar e executar políticas públicas para as mulheres, visando promover a igualdade de gênero e o enfrentamento de diversas formas de violência e discriminação; - formular, coordenar e executar a política municipal de turismo, promovendo o desenvolvimento sustentável do setor, a geração de emprego e renda, e a divulgação do potencial turístico do município; - formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas para jovens, promovendo sua participação em diversas áreas como educação, trabalho, cultura, esporte e lazer, além de garantir seus direitos e bem-estar; - Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família no município; - coordenar os serviços oferecidos, articular a rede de atendimento do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), gerenciar a equipe e garantir o acesso da população aos serviços de proteção social especial. Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento terá a seguinte estrutura: - Departamento da Ação Social; - Departamento da Juventude; - Departamento do Turismo; - Departamento de Políticas Públicas para Mulher; – Assessorias; – Coordenação do Bolsa Família; – Coordenação do CREAS; – Coordenação do CRAS Sede; – Coordenação do CRAS Rural; – Coordenação do Criança Feliz.

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