- Início
- Estrutura
SEMCULT Secretaria Municipal de Cultura
RONY PETERSON SILVA E SILVA
Secretaria Municipal de Cultura
Art. 35. É da competência da Secretaria Municipal de Cultura: - Elaborar e propor a política municipal de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas; - Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento da cultura no município de Alto Alegre; - Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira; IV - Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição; - Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo; - Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade; - Promover eventos culturais tradicionais do Município de Alto Alegre com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista; VIII - Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais; - Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta; - Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município; - Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural; - Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta; - Supervisionar servidores que lhe forem subordinados; - Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior. - assinar contratos, aditivos, convênios, acordos, compromissos e outras espécies de instrumentos que gerem ônus e obrigações à Secretaria Municipal, sendo o titular da pasta o agente público responsável pela observância da legislação vigente e os procedimentos administrativos; – garantir a legalidade e regularidade dos atos de gestão, execução e fiscalização durante a execução de contratos administrativos e quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados pela secretaria, sob pena de responsabilização do Secretário Municipal.