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SEMED Secretaria Municipal de Educação e Desporto
JOAO NETO LOPES
Secretaria Municipal de Educação
Art. 18. É da competência da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: - planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município, por meio da oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), e das modalidades de Educação de Jovens e Adultos Ensino Fundamental e Educação Especial e Inclusiva; - o gerenciamento do Sistema Educacional de Ensino; - a política do magistério; - a assistência técnica e financeira aos municípios, vinculada ao desenvolvimento do ensino; - a administração das unidades escolares do Sistema Municipal de Educação; - a elaboração de políticas públicas, planos, programas e projetos nas áreas da educação; - prover o Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais; - planejar e executar a promoção da acessibilidade arquitetônica das escolas municipais; - planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escola, transporte escolar, alfabetização, tempo integral, internet na escola e material didático; - elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; - trabalhar em regime de colaboração com órgãos federais, estaduais e com outros municípios; - executar convênios Federais e Estaduais, - realizar busca ativa da população em idade escolar que estão fora da escola; - executar campanhas alusivas a importância da permanência dos discentes na escola, combatendo a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos discentes; - realizar formação em serviço dos profissionais da educação; - coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando; - coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico e da Tecnologia de Informação e Comunicação – TICs; - organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para admissão de profissionais da educação; - coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral; - elaborar plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada em serviço, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; - zelar pelo patrimônio alocado nas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; - planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais, atividades de práticas esportivas, recreativas, de lazer e arte no município; - incentivar as atividades e práticas organizadas da população, voltadas à cultura, esporte e lazer; - gerenciar as unidades esportivas, de lazer e de recreação do município; - assinar contratos, aditivos, convênios, acordos, compromissos e outras espécies de instrumentos que gerem ônus e obrigações à Secretaria Municipal, sendo o titular da pasta o agente público responsável pela observância da legislação vigente e os procedimentos administrativos; - garantir a legalidade e regularidade dos atos de gestão, execução e fiscalização durante a execução de contratos administrativos e quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados pela secretaria, sob pena de responsabilização do Secretário Municipal. - realizar outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação e Desporto. Art. 19. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, compreende: – Chefia de Gabinete; – Departamento de Desporto; – Departamento de Ensino; – Departamento de Recursos Humanos; – Coordenação de Educação Infantil; – Coordenação de Ensino Fundamental; – Coordenação de Educação Especial; – Coordenação de Busca Ativa; – Coordenação de CENSO Escolar; - Coordenação de Alimentação Escolar; – Coordenação do Fundo Municipal de Saúde; – Coordenado de Transporte Escolar; – Assessoria. Parágrafo único: Ficam mantidos a estrutura organizacional, órgãos, funções e competências estabelecidas pela Lei n. 480 de 2024