SEMOB Secretária Municipal de Obras e Urbanismo

VILSON NUNES DE OLIVEIRA
Adjunto:
OLAVO GOMES DE ARAÚJO
95 98409-8032
pmaa_obras@outlook.com
07:30 às 13:30
RUA PETROPOLIS , CENTRO

Secretária Municipal de Obras e Urbanismo

Art. 20. É da competência da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: - promover processos democráticos na formulação na implementação dos recursos da política habitacional, estabelecendo canais permanentes de participação das comunidades da sociedade organizada; - buscar articulação com os Governos Federal e Estadual para a implementação de planos habitacionais de interesse social; - pesquisar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade habitacional e a redução de custos; - estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política habitacional; - adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação e dos bens indicadores de impacto social nos planos habitacionais de interesse social; - planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola e coordenar as administrações; - desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado, Municípios circunvizinhos e da União, visando a melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos; - desenvolver e implementar mecanismos de participação e controle social sobre os serviços de saneamento; - desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado, Municípios circunvizinhos e da União, visando a melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos; - coordenar e controlar as atividades de serviços urbanos municipais; - coordenar a execução e auxiliar na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; - elaborar o planejamento paisagístico territorial e de expansão urbana; - atualizar as plantas da cidade; - auxiliar na manutenção da iluminação pública; - fiscalizar as atividades urbanísticas e do uso do solo urbano; - conservar e manter parques, praças, jardins, ajardinamento e arborização da cidade; - conservar as vias públicas; - fiscalizar e licenciar obras e outros serviços de melhoria residual; - executar as atividades de limpeza urbana e a destinação dos resíduos sólidos, garantindo a preservação do meio ambiente, em parceria com a secretaria afim; - implantar e manter os serviços de micro e macrodrenagem; - gerenciar e supervisionar operações do aterro sanitário; - gerenciar e supervisionar operações do cemitério municipal; - assinar contratos, aditivos, convênios, acordos, compromissos e outras espécies de instrumentos que gerem ônus e obrigações à Secretaria Municipal, sendo o titular da pasta o agente público responsável pela observância da legislação vigente e os procedimentos administrativos; - garantir a legalidade e regularidade dos atos de gestão, execução e fiscalização durante a execução de contratos administrativos e quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados pela secretaria, sob pena de responsabilização do Secretário Municipal; - executar outras tarefas inerentes a pasta. Art. 21. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, compreende: - Departamento de Urbanismo e Limpeza Pública; - Departamento de Obras Civil; - Departamento de Obras e Terraplanagem; - Departamento de Obras de Eletrificação; - Assessorias; - Aterro Sanitário; - Cemitério Municipal

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