SEMPLAF Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

RUDINEI ROGÉRIO RENNER
Adjunto:
ÊDA MAIRA FARIAS BARBOSA
95 98405-5403
semplaffaa@gmail.com
07:30 às 13:30
RUA PETROPOLIS S/N, CENTRO

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Art. 14. É da competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças: - efetivar as políticas públicas relacionadas à Administração Municipal, de natureza contábil, tributária, financeira, por meio de planejamento, implantação e realização de projetos, programas e ações, visando o equilíbrio entre as receitas, os investimentos e a dívida pública municipal, garantindo a modernização dos processos, a economicidade na aplicação dos recursos públicos e a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico; - planejar, coordenar e avaliar as ações de suporte financeiro, necessárias ao desempenho e atuação dos órgãos da Administração Pública Municipal; - analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, definindo os limites de despesas de capital e de custeio de todos os órgãos da Administração; - inscrever na Dívida Ativa Municipal os débitos de natureza tributária e não tributária; - aplicar a legislação tributária municipal; - exercer o controle financeiro dos recursos orçamentários, em consonância com as diretrizes estabelecidas em lei; - promover o controle e a execução do orçamento do Município, através do desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e aos programas especiais de governo; - programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes; - planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Município; - executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização os tributos devidos ao Município; - programar o desembolso financeiro; - empenhar, liquidar e pagar as despesas; - administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e outras atividades correlatas; - planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Pública Municipal; – elaborar a consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal; – assessorar os órgãos e entidades do Município no procedimento da gestão financeira; -promover o registro e gestão da execução orçamentária; - acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos; – programar as despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais; - assinar contratos, aditivos, convênios, acordos, compromissos e outras espécies de instrumentos que gerem ônus e obrigações à secretaria municipal, sendo o Secretário Municipal responsável pela observância da legislação vigente e os procedimentos administrativos; - garantir a legalidade e regularidade dos atos de gestão, execução e fiscalização durante a execução de contratos administrativos e quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados pela secretaria, sob pena de responsabilização do Secretário Municipal; – acompanhar a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas e critérios de execução orçamentária e financeira estipulados na legislação; - acompanhar o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura; – garantir o repasse de recursos ao Poder Legislativo; – realizar a gestão dos recursos provenientes das transferências constitucionais e voluntárias; – estabelecer a programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; – elaborar os quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta; – proceder com o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade; – realizar a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes; – avaliar a fixação de contrapartidas que utilizam recursos financeiros de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; – coordenar a formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; – elaborar o plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais; - gerenciar riscos no tocante à regularidade das Certidões Negativas de Débito, quanto às obrigações acessórias dos órgãos e entidades da Administração Municipal junto aos demais entes da Federação; – gerenciar riscos no tocante à regularidade cadastral da Administração Direta e Indireta para preservarem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil; - efetuar a fiscalização em estabelecimentos e o lançamento dos tributos municipais, verificando o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, por meio dos Inspetores de Tributos; - efetuar a constituição do crédito tributário de imposto de competência do município, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória mediante a lavratura de auto de infração e notificação de lançamento quando de fatos geradores ocorridos, por meio dos Inspetores de Tributos; XXVII - praticar todos os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias dos demais tributos de competência do município ou a ele delegada por outras pessoas jurídicas de direito público, compreendendo a função de arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas, por meio dos Inspetores de Tributos; XXXVIII – realizar a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado da Secretaria Municipal; XXXIX - resolver outras atividades inerentes a pasta. Art. 15. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças terá a seguinte estrutura: – Departamento de Tributos - Coordenação de Planejamento; - Coordenação de Finanças; – Assessorias.

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