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SEMSA Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 29. É da competência da Secretaria Municipal de Saúde: - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater com eficácia as doenças; - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária. - administrar as unidades de saúde existentes, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros médicos; - executar programas de assistência médica-odontológica e escolares; - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; - promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; - assinar contratos, aditivos, convênios, acordos, compromissos e outras espécies de instrumentos que gerem ônus e obrigações à Secretaria Municipal, sendo o titular da pasta o agente público responsável pela observância da legislação vigente e os procedimentos administrativos; – garantir a legalidade e regularidade dos atos de gestão, execução e fiscalização durante a execução de contratos administrativos e quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados pela secretaria, sob pena de responsabilização do Secretário Municipal; – coordenar e desenvolver ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, além de promover saúde pública através da educação em saúde e do controle de animais domésticos e sinantrópicos; - vigiar, prevenir, controlar, educar, coordenar, planejar, implementar, avaliar e gerenciar as ações relacionadas a zoonoses e doenças transmitidas por animais; - coordenar, planejar, executar, supervisionar, avaliar e orientar ações de combate a doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por vetores; - coordenar, planejar, executar, avaliar, fiscalizar, inspecionar, orientar, educar, analisar, divulgar, controlar e garantir ações de vigilância sanitária; - coordenar, planejar, executar, monitorar, avaliar e divulgar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano; - coordenar, planejar, implementar, avaliar, analisar, divulgar, investigar e controlar ações e programas de saúde pública; - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de saúde bucal, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população local; - planejar, coordenar, executar e avaliar ações de vigilância epidemiológica; investigar casos e surtos de doenças; analisar dados epidemiológicos; elaborar normas e protocolos; capacitar profissionais; e articular-se com outros órgãos; - planejar, coordenar, executar e avaliar ações de vigilância ambiental em saúde, com foco na prevenção de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente, e na promoção da saúde da população; - coordenar ações de monitoramento, alerta e comunicação de riscos, analisar dados epidemiológicos, elaborar planos de resposta e promover a capacitação de equipes, visando reduzir os impactos de desastres na saúde pública; - coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, além de promover a educação e prevenção em saúde relacionadas às substâncias químicas prioritárias; - planejar, coordenar, executar, fiscalizar, monitorar e avaliar as ações de vigilância sanitária relacionadas à qualidade do ar e à saúde ambiental; - planejar, coordenar, orientar e executar ações de vigilância sanitária relacionadas ao solo, com foco na prevenção e controle de riscos à saúde humana; - planejar, coordenar, orientar e executar ações de vigilância sanitária relacionadas ao solo, com foco na prevenção e controle de riscos à saúde humana; - demais atividades inerentes a pasta da Secretaria Municipal de saúde. Art. 30. A Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde será formada por: – Chefia de Gabinete; – Departamento de Almoxarifado; – Departamento de Patrimônio; – Departamento de Transporte; – Departamento de Recursos Humanos; – Coordenação do Fundo Municipal de Saúde; – Coordenação de Saúde; - Coordenação de Zoonoses; - Coordenação de Endemias; – Coordenação de Vigilância Sanitária; – Coordenação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano; – Coordenador de Saúde Bucal; – Coordenador de Epidemiologia; – Coordenador de Vigilância Ambiental; – Coordenador de Vigilância em Desastres; – Coordenador de Vigilância Sanitária em Saúde Relacionada a Substâncias Químicas Prioritária; – Coordenador de Vigilância do Ar; – Coordenador de Vigilância do Solo; – Coordenador de Vigilância em Saúde e Recuperação do Trabalhador; – Assessoria.