SMSPT Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito

MAX QUEIROZ SILVA
Adjunto:
ROSILENE SILVA CHAVES
95 98406-1994
ssptdcaa@gmail.com
07:30 AS 13:30
AV. GETULIO VARGAS, CENTRO

Secretária Municipal de Segurança Pública e Trânsito

Art. 22. É da competência da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito: – Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública; – Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; – Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; – Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins; – Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito. – Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social; – Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade; – Realizar o controle e a coordenação da Guarda Civil, no âmbito de Transporte, Pessoal, Logística e estrutural; – Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança e trânsito para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio Ambiente; – Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade; – Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; – Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência; – Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações; – Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; – Promover a fiscalização das vias públicas; – Apoiar na elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria; – Responsabilizar-se pela manutenção, gerenciamento e execução das atividades do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito, órgão subordinado a esta secretaria e integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. – Planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município, realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres, atuar na iminência e em circunstâncias de desastres e prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres; - auxiliar no processo de alistamento militar, manter registros atualizados dos cidadãos alistados, e fornecer informações e documentos relacionados ao serviço militar, por meio da Junta Militar; - assinar contratos, aditivos, convênios, acordos, compromissos e outras espécies de instrumentos que gerem ônus e obrigações à Secretaria Municipal, sendo o titular da pasta o agente público responsável pela observância da legislação vigente e os procedimentos administrativos; – garantir a legalidade e regularidade dos atos de gestão, execução e fiscalização durante a execução de contratos administrativos e quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados pela secretaria, sob pena de responsabilização do Secretário Municipal. Parágrafo Único - Além do disposto nos incisos anteriores, ficam instituídas todas as atribuições a serem exercidas pelo Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito; e todas as atribuições da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC. Art. 23. A Estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito será formada por: - Coordenação Municipal de Defesa Civil de Alto Alegre; - Conselho Municipal de Segurança Pública; - Departamento da Junta Militar; - Guarda Civil Municipal; - Assessoria do Departamento de Segurança de Trânsito. § 1° - O Conselho Municipal de Segurança Pública de que trata o inciso II deste artigo, será nomeado mediante decreto do Executivo Municipal. § 2° - A Guarda Civil Municipal de que se refere o inciso IV deste artigo têm suas atribuições, competências e regulamentação, na Lei federal 13.022/2014. Art. 24 - Fica mantida a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Alto Alegre, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, com a finalidade de coordenar em nível municipal todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidades. Art. 25 - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, necessários à instalação e funcionamento, mediante dotações alocadas, previstas em lei municipal. Art. 26 - Fica autorizado a Manutenção da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil; Estruturação do Departamento de Trânsito; Apoio ao FUMSEP (Fundo Municipal de Segurança Pública); Apoio ao FUMDEC (Fundo Municipal de Defesa Civil), Manutenção do Departamento de Trânsito, Estruturação e Manutenção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ambas vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.

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