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SALÁRIO FAMÍLIA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SEMAD Secretaria Municipal de Administração
ANTONIA SOUSA FARIAS
Descrição
O salário-família é um benefício previdenciário pago aos servidores municipais ativos, que possuem filhos de até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade, desde que a remuneração mensal seja igual ou inferior a R$ 1.906,04, observando os parâmetros da legislação federal e as diretrizes do INSS, com a finalidade de complementar a renda familiar e auxiliar na manutenção dos dependentes.
Documentação
Certidão de nascimentos do(s) filho(s)
legislacao
Lei Municipal n° 478/2024 de 03 de junho de 2024
Quem pode utilizar esse serviço
Servidores públicos municipais que atendam aos critérios de renda estabelecidos e que possuam filhos ou dependentes dentro das condições previstas em lei.
prazo
É concedida de forma imediata, mediante a apresentação da documentação do dependente
passo1
No ato do cadastro de admissão, apresente a documentação dos dependentes (certidão de nascimento e CPF)
passo2
O setor de recursos humanos fará o registro do dependente no Sistema Integrado de Pessoal (SIP)
passo3
Será verificado se o servidor atende ao limite de renda estabelecido. Caso positivo, o salário-família será concedido e o valor correspondente será pago junto à folha de pagamento, enquanto perdurarem as condições legais.
Passo4
Servidores já em exercício que venham a ter filhos ou dependentes nas condições previstas, devem preencher requerimento no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, localizado na Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, apresentando a documentação necessária para análise.